Busca sem resultado
Fato e Direito no Recurso Especial - Ed. 2023

Fato e Direito no Recurso Especial - Ed. 2023

Conclusões

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Nesta obra, intencionou-se realizar uma análise crítica da sistemática de vedação ao exame de provas do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial, bem como uma reflexão sobre o que entendemos ser um “mito” que circunda a atuação jurisprudencial dessa Corte. Com base em todo o raciocínio exposto nos capítulos e subcapítulos deste trabalho, conclui-se:

(i) que o Superior Tribunal de Justiça se encontra sob a égide do mito da distinção entre fato e Direito, em situação similar à relatada por Ronald j. Allen e Michael S. Pardo em relação ao Poder Judiciário estadunidense, em célebre ensaio intitulado de “The Myth of The Law-Fact Distinction” 1 ;

(ii) que essa distinção merece ser superada ou no mínimo criticada no ato de estudar a atividade jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, ao menos em termos da análise jurisdicional;

(iii) que há relevantes obras que buscam a distinção entre fato e Direito, com o confessado objetivo de atribuir racionalidade à atuação do Superior Tribunal de Justiça;

(iv) que o Superior Tribunal de Justiça sempre analisa fatos (no mínimo narrativas fáticas), e, alguns casos, até mesmo provas, no âmbito do recurso especial;

(v) que reconhecer fatos como incontroversos ou provados configura-se como uma decisão (sobre esses fatos e sobre sua condição perante o processo);

(vi) que o art. 1.034 4, parágrafo único o, do CPC/2015 5, não permite a …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/conclusoes-fato-e-direito-no-recurso-especial-ed-2023/1824033919