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Nesta obra, intencionou-se realizar uma análise crítica da sistemática de vedação ao exame de provas do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial, bem como uma reflexão sobre o que entendemos ser um “mito” que circunda a atuação jurisprudencial dessa Corte. Com base em todo o raciocínio exposto nos capítulos e subcapítulos deste trabalho, conclui-se:
(i) que o Superior Tribunal de Justiça se encontra sob a égide do mito da distinção entre fato e Direito, em situação similar à relatada por Ronald j. Allen e Michael S. Pardo em relação ao Poder Judiciário estadunidense, em célebre ensaio intitulado de “The Myth of The Law-Fact Distinction” 1 ;
(ii) que essa distinção merece ser superada ou no mínimo criticada no ato de estudar a atividade jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, ao menos em termos da análise jurisdicional;
(iii) que há relevantes obras que buscam a distinção entre fato e Direito, com o confessado objetivo de atribuir racionalidade à atuação do Superior Tribunal de Justiça;
(iv) que o Superior Tribunal de Justiça sempre analisa fatos (no mínimo narrativas fáticas), e, alguns casos, até mesmo provas, no âmbito do recurso especial;
(v) que reconhecer fatos como incontroversos ou provados configura-se como uma decisão (sobre esses fatos e sobre sua condição perante o processo);
(vi) que o art. 1.034 4, parágrafo único o, do CPC/2015 5, não permite a …
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