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Família e Sucessões: Separações Conjugais e Divórcio

Família e Sucessões: Separações Conjugais e Divórcio

II – Efeitos do casamento - 14. A separação de fato e o art. 234 do Código Civil

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II – Efeitos do casamento

O casamento gera efeitos de ordem pessoal e patrimonial entre os cônjuges. Esses efeitos acham-se disciplinados no tít. II do Livro I, que trata do Direito de Família, Parte Especial, do Código Civil. As relações pessoais entre os cônjuges acham-se assim divididas: 1) Direitos e deveres comuns a ambos os cônjuges; 2) deveres e direitos do marido. 3) deveres e direitos da mulher.

Os deveres comuns referidos no 231 do CC são recíprocos, exigíveis na mesma medida de cada um dos cônjuges. São eles: a coabitação, a fidelidade, a assistência.

a) A coabitação

O Código Civil não define a coabitação. A doutrina fixa-lhe os contornos, inserindo no bojo do conceito o dever de habitar sob o mesmo teto e o de …

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16 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/ii-efeitos-do-casamento-14-a-separacao-de-fato-e-o-art-234-do-codigo-civil-familia-e-sucessoes-separacoes-conjugais-e-divorcio/1499827731