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O casamento gera efeitos de ordem pessoal e patrimonial entre os cônjuges. Esses efeitos acham-se disciplinados no tít. II do Livro I, que trata do Direito de Família, Parte Especial, do Código Civil. As relações pessoais entre os cônjuges acham-se assim divididas: 1) Direitos e deveres comuns a ambos os cônjuges; 2) deveres e direitos do marido. 3) deveres e direitos da mulher.
Os deveres comuns referidos no 231 do CC são recíprocos, exigíveis na mesma medida de cada um dos cônjuges. São eles: a coabitação, a fidelidade, a assistência.
a) A coabitação
O Código Civil não define a coabitação. A doutrina fixa-lhe os contornos, inserindo no bojo do conceito o dever de habitar sob o mesmo teto e o de …
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