Busca sem resultado
Legislação Previdenciária Anotada

Legislação Previdenciária Anotada

Título I - Da finalidade e dos princípios básicos

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Lei 8.213, de 24 de julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

Título I

Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência Social

Art. 1.º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Remissão: art. 1.º da CLPS.

Anotação

A Previdência Social, à luz dos Planos de Benefícios da Previdência Social disciplinados pela presente lei ( LBPS), Lei 8.213, de 24.07.1991, DOU 14.08.1991, está ligada ao conceito de risco ou necessidade econômica que será suprida pelos “meios indispensáveis de manutenção” a que alude o preceito. Tais meios serão os benefícios e os serviços que, a seu modo, proporcionam seguridade (proteção) a quem dela necessite. Aliás, a Previdência Social é parte integrante da seguridade social, como definida pelo art. 194 da CF/1988: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Seguridade social: solidariedade entre gerações de sujeitos protegidos. Consiste no “conjunto de medidas constitucionais de proteção dos direitos individuais e coletivos concernentes à saúde, à previdência, e à assistência social”, como defini no livro Noções preliminares de direito previdenciário (2. ed., São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 89). É a “proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos” (Convenção OIT 102/1952, ratificada pelo Dec. Legislativo 269/2008).

Previdência Social: seguro social, mediante contribuição. Objetiva reconhecer e conceder direitos aos segurados e respectivos dependentes. Trata-se de técnica de proteção social que propicia meios indispensáveis à subsistência, por motivo de doença, maternidade, incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos de família, prisão, desemprego involuntário ou a morte, através de contribuição vertida pela sociedade e pelos participantes.

A Previdência Social é “uma técnica de proteção que depende da articulação entre o Poder Público e os demais atores social. Estabelece diversas formas de seguro, para o qual ordinariamente contribuem os trabalhadores, o patronato e o Estado e mediante o …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/titulo-i-da-finalidade-e-dos-principios-basicos-lei-dos-planos-de-beneficios-da-previdencia-social-lei-8213-1991-legislacao-previdenciaria-anotada/1212796927