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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Conselho Nacional de Justiça CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX-72.2009.2.00.0000

Conselho Nacional de Justiça
há 3 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

Relator

LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
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Ementa

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PLENÁRIA. ESTATIZAÇÃO DE SERVENTIAS JUDICIAIS PRIVATIZADAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. PROPOSTA DE CUMPRIMENTO DIFERIDO. APROVAÇÃO.

1. Aprovação do plano de estatização das serventias judiciais, exercidas em caráter privado, cuja titularidade tenha sido concedida, por qualquer modo ou forma, após 5.10.1988.
2. Despesa com pessoal próxima do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. O cumprimento diferido da determinação do CNJ é a medida mais prudente, considerando cenários de incerteza orçamentária e eventual retração econômica.

Acórdão

O Conselho, por unanimidade, aprovou o projeto de estatização das unidades judiciais formulado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/cnj/1641038809

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