23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON FACHIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. O princípio constitucional do concurso público é a regra para provimentos de cargos na Administração Pública.
2. A lei estadual não obedece as diretrizes fixadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para caracterizar uma possível reestruturação administrativa, configurando-se em hipótese de provimento derivado de cargos.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.