27 de Maio de 2024
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6391 DF XXXXX-88.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Art. 37, XI e § 12 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005.
3. Pedido de interpretação conforme de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos auditores fiscais municipais.
4. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41/03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras.
5. Ausência de violação aos princípios constitucionais alegados.
7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.