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8 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 47448 MG

    Supremo Tribunal Federal
    há 54 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Tribunal Pleno

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA

    Documentos anexos

    Inteiro TeorRE_47448_MG_1278396876204.pdf
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    Ementa

    Usucapião. O possuidor do imóvel é interessado direto a se e ação se dirige contra êle, proposta por quem alega melhor posse, deve aquele ser citado pessoalmente, sento nula a citação edital. Ação rescisória procedente. Recurso extraordinário desprovido. Embargos rejeitados.

    Decisão

    Rejeitaram os embargos unanimemente.

    Resumo Estruturado

    AGUARDANDO INDEXAÇÃO

    Referências Legislativas

    Observações

    - Precedente da Súmula 263 do STF. - Veja RE 41824 embargos, RE 47130, RE 47130 embargos. Número de páginas: 4. Alteração: 25/03/2010, TBS.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14584997

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