8 de Junho de 2024
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Supremo Tribunal Federal STF - EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 47448 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
Usucapião. O possuidor do imóvel é interessado direto a se e ação se dirige contra êle, proposta por quem alega melhor posse, deve aquele ser citado pessoalmente, sento nula a citação edital. Ação rescisória procedente. Recurso extraordinário desprovido. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitaram os embargos unanimemente.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO