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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SENTENÇA ESTRANGEIRA: SE 4307 EU

Supremo Tribunal Federal
há 32 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TRIBUNAL PLENO

Publicação

Julgamento

Relator

Min. PAULO BROSSARD

Documentos anexos

Inteiro TeorSE_4307_EU_1278889699128.pdf
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Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA.

Divórcio. Homologação. Texto integral da decisão alienigena - certidão ou copia autenticada. Documento indispensavel a instrução do pedido. Art. 218 RI/STF. c/c. parágrafo único, art. 483 CPC. Prova da citação regular da requerida por meio de carta rogatória. Requisito indispensavel a homologação. Pedido indeferido.

Resumo Estruturado

IN0041, SENTENÇA ESTRANGEIRA, divórcio, instrução, deficiência IN0026, SENTENÇA ESTRANGEIRA, citação, nulidade, carta rogatória, ausência

Referências Legislativas

Observações

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: INDEFERIDA. Número de páginas: (5). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 07.01.94, (MV).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14709426