26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 37526 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança.
3. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão.
4. Conduta: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
5. Proporcionalidade e razoabilidade da penalidade aplicada. Decisão da Comissão Processante amparada no acervo probatório constante do PAD e guarda correta correspondência à previsão normativa aplicável à espécie.
6. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via do mandado de segurança.
7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.