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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 37526 DF

Supremo Tribunal Federal
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_RMS_37526_bbd39.pdf
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Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança.
3. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão.
4. Conduta: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
5. Proporcionalidade e razoabilidade da penalidade aplicada. Decisão da Comissão Processante amparada no acervo probatório constante do PAD e guarda correta correspondência à previsão normativa aplicável à espécie.
6. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via do mandado de segurança.
7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1806724955

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