17 de Junho de 2024
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1912 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO.
Têm-na as confederações sindicais para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade - artigo 103 da Constituição Federal. O fato de a confederação, no âmbito da excepcionalidade e por não se contar com federação congregando certo segmento da categoria, estar formada com a integração de sindicato de âmbito regional ou nacional não afasta a legitimidade. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - UTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - LEI REPETIDORA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL - PEDIDO RESTRITO À PRIMEIRA. O pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade deve revestir-se do predicado utilidade. Isso não ocorre quando direcionada apenas contra lei ordinária que repete texto de estatura maior, ou seja, de Lei Básica do Estado-membro da Federação. A medida deve fazer-se dirigida contra ambos os diplomas.
Acórdão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 25-03-1999.
Resumo Estruturado
CT0851 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCABIMENTO, CARÊNCIA DA AÇÃO, LEI ESTADUAL, RESTRIÇÃO, PEDIDO, PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, UTILIDADE, NECESSIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DISPOSITIVO, REPETIÇÃO, LEI ESTADUAL, DIPLOMAS, DUPLICIDADE, ABRANGÊNCIA, MEDIDA, OBRIGATORIEDADE CT0697 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00001 ART- 00018 ART- 00020 INC-00005 INC-00006 ART- 00022 INC-00001 ART- 00103 ART- 00105 INC-00006 LET-A ART- 00146 INC-00001 INC-00003 LET- A ART- 00155 INC-00002 PAR-00002 INC-00012 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LCP-000087 ANO-1996
- LEG-FED CES ART-00194 PAR-00005 (RJ).
- LEG-EST LEI-002657 ANO-1996 ART-00031 PAR-00004