23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-AgR XXXXX RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Lei 1.016/87 do Município do Rio de Janeiro, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 145.018. Questão que se resolveu em sentido contrário à pretensão do agravante. Agravo regimental desprovido.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, PREVISÃO, VINCULAÇÃO, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE FEDERAL, (IPC) // OCORRÊNCIA, OFENSA, AUTONOMIA, MUNICÍPIO.
Doutrina
- Obra: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - TEORIA GERAL DOS RECURSOS
- Autor: NELSON NERY JUNIOR
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-145018 . N.PP.:. Análise:(VAS). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/07/03, (SVF).