1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6229 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-61.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Rede Sustentabilidade em face da Medida Provisória 896/2019. Por meio da Petição nº 58457/2019, a Associação Nacional de Jornais requer sua admissão no feito, na condição de Amicus Curiae. Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante, defiro o pedido, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome da interessada. Quanto à medida cautelar requerida, adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 ART-00012 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED MPR-000896 ANO-2019 MEDIDA PROVISÓRIA
Observações
04/06/2020 Legislação feita por:(TFO).