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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6229 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-61.2019.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. GILMAR MENDES
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Decisão

Decisão: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Rede Sustentabilidade em face da Medida Provisória 896/2019. Por meio da Petição nº 58457/2019, a Associação Nacional de Jornais requer sua admissão no feito, na condição de Amicus Curiae. Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante, defiro o pedido, com fundamento no art. , § 2º, da Lei 9.868/1999, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome da interessada. Quanto à medida cautelar requerida, adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente

Referências Legislativas

  • LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 ART-00012 LEI ORDINÁRIA
  • LEG-FED MPR-000896 ANO-2019 MEDIDA PROVISÓRIA

Observações

04/06/2020 Legislação feita por:(TFO).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/865107538