Súmula n. 271 do STF
Vigente
|Data: 13/12/1963Publicado por Supremo Tribunal Federal
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Enunciado
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15.