Súmula n. 271 do STF

Supremo Tribunal Federal
há 60 anos
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Enunciado

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Fontes

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. , II; e art. 15.