Súmula n. 399 do STF
Vigente
|Data: 03/04/1964Publicado por Supremo Tribunal Federal
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.
Fontes
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, III, a.