Súmula n. 399 do STF

Supremo Tribunal Federal
há 60 anos
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Enunciado

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.

Fontes

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, III, a.