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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_682399_CE_07.05.2007.pdf
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Ementa

Notificação extrajudicial. Artigos e da Lei nº 8.935/94.

1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição em mora.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos, em parte, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/12976

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