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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no AgInt no TP XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-AGINT-TP_3080_17f5d.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Para deferimento de tutela provisória, é necessária a conjugação do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo que aquele pressuposto não ficou demonstrado no caso dos autos., notadamente por estar o acórdão a quo em harmonia com o entendimento recentemente firmado pela Segunda Seção do STJ no REsp n. 1.794.209/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, DJe 29/5/2021.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1450112889

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