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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro HERMAN BENJAMIN

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-ARESP_2002373_37d07.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.

1. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial apontou os seguintes óbices ao seu processamento: a) Súmula 7/STJ; b) Súmula 735/STF.
2. Entretanto, a parte recorrente, nas razões do Agravo de fls. 160-165, e-STJ, deixou de impugnar especificamente a Súmula 735/STF, não tecendo uma linha sequer a respeito dessa questão.
3. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento acerca da necessidade de a recorrente, em Agravo em Recurso Especial, atacar especificamente todos os fundamentos constantes da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total (EAREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018).
4. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incide a Súmula 182/STJ e o artigo 932, III, do CPC.
5. Agravo Interno não provido.

Acórdão

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial apontou os seguintes óbices ao seu processamento: a) Súmula 7/STJ; b) Súmula 735/STF. 2. Entretanto, a parte recorrente, nas razões do Agravo de fls. 160-165, e-STJ, deixou de impugnar especificamente a Súmula 735/STF, não tecendo uma linha sequer a respeito dessa questão. 3. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento acerca da necessidade de a recorrente, em Agravo em Recurso Especial, atacar especificamente todos os fundamentos constantes da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total (EAREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018). 4. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incide a Súmula 182/STJ e o artigo 932, III, do CPC. 5. Agravo Interno não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1479845883

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