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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro MOURA RIBEIRO

Documentos anexos

Certidão de JulgamentoSTJ_AGRG-RESP_1498162_cf9f5.pdf
Relatório e VotoSTJ_AGRG-RESP_1498162_430b6.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DO QUANTUM DEVIDO. ART. 614, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. INCIDE A SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal a quo concluiu que o exequente apresentou demonstrativo do quantum devido, conforme exigido pelo art. 614, II, do CPC.
2. Alterar tal entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível de ser feito em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/197524564