23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem, reconhecendo o concurso formal, uma vez que o delito de corrupção de menor se deu em razão da prática do furto qualificado, pois a agravada, mediante uma só ação, praticou dois ilícitos penais, não restando comprovada autonomia de desígnios. Precedente.
2. Ademais, prescinde de incursão probatória o reconhecimento do concurso formal, especialmente quando as instâncias ordinárias aplicaram o concurso material sem a devida fundamentação da existência de condutas distintas e desígnios autônomos. Precedente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Observações
(CONCURSO FORMAL - CORRUPÇÃO DE MENOR E CRIME PATRIMONIAL - UMA SÓ
AÇÃO - UNIDADE DE DESÍGNIOS)
STJ - REsp 1967713-SC
(CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO GENÉRICA - NÃO EVIDENCIAÇÃO DE
CONDUTAS DISTINTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - AgRg no REsp 2051458-MG
AÇÃO - UNIDADE DE DESÍGNIOS)
STJ - REsp 1967713-SC
(CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO GENÉRICA - NÃO EVIDENCIAÇÃO DE
CONDUTAS DISTINTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - AgRg no REsp 2051458-MG