30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.FORMA SEMIABERTA. MODUS OPERANDI. EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUETRANSCENDE AQUELA PRÓPRIA DO TIPO PENAL INFRINGIDO. GRAVIDADECONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODO INTERMEDIÁRIO DE EXECUÇÃODEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Embora a pena do paciente tenha sido definitivamente estabelecidano patamar de 4 (quatro) anos de reclusão, a fixação da formasemiaberta de execução encontra-se devidamente justificada pelasinstâncias ordinárias, diante da gravidade concreta do delitocometido, evidenciada pelo modus operandi empregado, haja vista autilização de violência física desnecessária na prática daempreitada criminosa, que transcende aquela própria do tipo,reveladora da maior periculosidade do agente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, cassando a liminar anteriormente deferida. Os Srs. Ministros Março Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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