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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_724015_PE_1338382561376.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_724015_PE_1338382561378.pdf
Relatório e VotoRESP_724015_PE_1338382561377.pdf
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Ementa

JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL ESTADUAL PARAREGISTRO DE ATOS CONSTITUTIVOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.ILEGALIDADE.

1. A exigência de certidão de regularidade fiscal estadual para oregistro de alteração contratual perante a Junta Comercial não estáprevista na lei de regência (Lei n. 8.934/1994), nem no decretofederal que a regulamentou (Decreto n. 1.800/1996), mas em decretoestadual, razão pela qual se mostra ilegítima.
2. Recurso especial conhecido, mas não provido.

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Março Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21825635

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