21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL ESTADUAL PARAREGISTRO DE ATOS CONSTITUTIVOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.ILEGALIDADE.
1. A exigência de certidão de regularidade fiscal estadual para oregistro de alteração contratual perante a Junta Comercial não estáprevista na lei de regência (Lei n. 8.934/1994), nem no decretofederal que a regulamentou (Decreto n. 1.800/1996), mas em decretoestadual, razão pela qual se mostra ilegítima.
2. Recurso especial conhecido, mas não provido.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Março Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.