23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 13 DA LEI N. 8.036/90. CAPITALIZAÇÃO DEJUROS. PAGAMENTO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A capitalização diferenciada prevista no art. 13 da Lei n. 8.036/90 visa beneficiar tão somente o próprio FGTS, visto seucaráter assistencial a programas de habitação, saneamento básico einfraestrutura urbana, e decorre do efetivo trabalho desenvolvidopelos órgãos envolvidos na gestão do fundo para garantir arentabilidade instituída na lei de regência.
2. Reconhecer a possibilidade de devolução de valores pagos a maiorcom a incidência de capitalização seria viabilizar ao empregador umafonte de investimento com rentabilidade fixa, o que não encontrarespaldo no indigitado artigo de lei, porquanto visa, conformedestacado, beneficiar somente o próprio fundo.
3. A restituição do valor a maior com a incidência de correçãomonetária já garante à recorrente a atualização devida, em função dolapso temporal em que os referidos valores ficaram à disposição daCEF, pois garante a efetiva recomposição do valor aquisitivo damoeda, mantendo, não obstante o tempo, o seu poder de compraoriginal.Recurso especial improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região) e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.