Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro BENEDITO GONÇALVES
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IBAMA COM A FINALIDADE DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, BEM COMO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS. NÍTIDO INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ.

1. O Ibama tem interesse de agir em ações que objetivam ordem judicial de demolição de imóvel construído em área de preservação ambiental, nada obstante haver procedimento administrativo em trâmite. Nesse sentido: REsp XXXXX/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/04/2012; REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/06/2010; REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/11/2009; REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 25/05/2006. 2. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/24177398

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70016091001 MG

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2018.8.12.0053 MS XXXXX-82.2018.8.12.0053

Pâmela Gontijo, Advogado
Modeloshá 3 anos

Parecer Jurídico

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-83.2012.4.03.0000 SP

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-44.2007.8.19.0061 RIO DE JANEIRO TERESOPOLIS 3 VARA CIVEL