23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IBAMA COM A FINALIDADE DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, BEM COMO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS. NÍTIDO INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Ibama tem interesse de agir em ações que objetivam ordem judicial de demolição de imóvel construído em área de preservação ambiental, nada obstante haver procedimento administrativo em trâmite. Nesse sentido: REsp XXXXX/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/04/2012; REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/06/2010; REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/11/2009; REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 25/05/2006. 2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.