17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP 287 SP XXXXX/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
1. A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial exige a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
2. No caso, encontram-se presentes os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo.
3. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONCEDER O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, em juízo de retratação, conceder o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (ALIENAÇÃO DE BENS - PROTESTO - INDEFERIMENTO)
- STJ - REsp 1432831-MG
- STJ - AgRg no RMS 48140-GO
Referências Legislativas
- FED LEI:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00300 ART :01029 PAR: 00005 INC:00002