17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS VENCIDAS. MARÇO FINAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
- Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados com exclusão das prestações vincendas, considerando-se apenas as prestações vencidas até o momento da prolação da sentença.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de divergência, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram de acordo os Ministros GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR e JOSÉ ARNALDO. Ausentes, justificadamente, os Ministros WILLIAM PATTERSON e, ocasionalmente, o Ministro FERNANDO GONÇALVES.
Resumo Estruturado
INCIDENCIA, HONORARIOS, ADVOGADO, AÇÃO PREVIDENCIARIA, EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO VENCIDA, FIXAÇÃO, TERMO FINAL, PROLAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, DESCABIMENTO, FIXAÇÃO, TERMO FINAL, DATA, TRÂNSITO EM JULGADO.
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED SUM:000111 ANO:1994 (STJ)