23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
4. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ação de prestação de contas constitui procedimento especial que se presta a dirimir incertezas surgidas a partir da administração de bens, negócios e interesses alheios. 2. O prazo prescricional somente tem início com a resistência do depositário ao direito potestativo do depositante de exigir a restituição dos bens ou a prestação de contas em si. 3. Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, obstando o seguimento do recurso especial interposto (enunciado n. 83/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083