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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGRG-RESP_938031_b2769.pdf
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS NA APURAÇÃO DA RENDA INICIAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO ÍNDICE LEGALMENTE PREVISTO.

1. Na atualização dos salários de contribuição, levados a efeito para cálculo do valor inicial do benefício de prestação continuada, devem ser utilizados os índices legalmente previstos.
2. Ao tempo da aposentadoria dos agravantes (24/9/92, 5/5/93 e 22/1/94), determinava a redação original do art. 31 da Lei n. 8.213/91 que todos os salários-de-contribuição computados no cálculo do valor do benefício seriam ajustados, mês a mês, "de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/865010015

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