Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Superior Tribunal de Justiça
    há 16 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministro HUMBERTO MARTINS

    Documentos anexos

    Inteiro TeorAGRG-RESP_972266_SC_1271214002175.pdf
    Certidão de JulgamentoAGRG-RESP_972266_SC_1271214002177.pdf
    Relatório e VotoAGRG-RESP_972266_SC_1271214002176.pdf
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Ementa

    TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE DA UNIÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA.

    1. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para fazer prosperar o presente recurso. Ao contrário do alegado, a União é legítima para responder solidariamente pelos valores dos títulos, bem como pelos juros e correção monetária das obrigações. Precedentes.
    2. Não se há falar, outrossim, em afastamento da aplicação da referida lei ou inconstitucionalidade, como argumenta a agravante, uma vez que, como demonstrado, trata-se da correta interpretação da norma. Agravo regimental da União improvido. TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO EXARADO PELO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM O DO STJ – INCIDÊNCIA DE TAXA SELIC – AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para fazer prosperar o presente recurso. Ao contrário do que alegado pela agravante, o recurso foi analisado por ambas as alíneas do permissivo constitucional, bem como examinadas todas as questões referentes à prescrição, seu termo inicial e à correção monetária dos valores a serem devolvidos a título de empréstimo compulsório. 2. Quanto ao termo a quo do lapso prescricional, conforme exarado na decisão recorrida, "ambas as Turmas sedimentaram o entendimento no sentido de que o prazo prescricional de que ocorre a antecipação do termo a quo do prazo prescricional nos casos em que ocorreu a conversão do crédito do consumidor em ações da Eletrobrás, pela deliberação da Assembléia Geral, o que se justifica diante da antecipação do vencimento do empréstimo, o surgimento do crédito e conseqüente nascimento do exercício de ação.", do que se depreende que o prazo prescricional começará a fluir imediatamente à sua realização.
    3. Com relação à correção monetária, restou consignado que "O tribunal de origem, repita-se, acertadamente determinou a incidência da correção monetária plena desde o recolhimento indevido da exação, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte", o que repita-se, é o entendimento deste Tribunal. Agravo regimental da ELETROBRÁS improvido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os agravos regimentais, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Veja

    • UNIÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA
      • STJ - AG 914134 -RS, RESP 802971 -RS, AGRG NO AG 657472 -PR, AGRG NO AG 939703 -RS
    • PRAZO PRESCRICIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
      • STJ - RESP 802971 -RS, ERESP 614803 -SC, RESP 753660 -DF, EDCL NO AGRG NOS EDCL NO RESP 676907 -RJ
    • CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
      • STJ - RESP 612218 -SC

    Referências Legislativas

    Sucessivo

    • AgRg no REsp 949920 RS 2007/0105521-4 Decisão:17/09/2009
    • AgRg no REsp 929423 SC 2007/0042484-5 Decisão:06/03/2008
    • AgRg no REsp 597397 RS 2003/0180456-8 Decisão:04/03/2008
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8695403