17 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para fazer prosperar o presente recurso. Ao contrário do alegado, a União é legítima para responder solidariamente pelos valores dos títulos, bem como pelos juros e correção monetária das obrigações. Precedentes.
2. Não se há falar, outrossim, em afastamento da aplicação da referida lei ou inconstitucionalidade, como argumenta a agravante, uma vez que, como demonstrado, trata-se da correta interpretação da norma. Agravo regimental da União improvido. TRIBUTÁRIO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL CORREÇÃO MONETÁRIA ENTENDIMENTO EXARADO PELO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM O DO STJ INCIDÊNCIA DE TAXA SELIC AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para fazer prosperar o presente recurso. Ao contrário do que alegado pela agravante, o recurso foi analisado por ambas as alíneas do permissivo constitucional, bem como examinadas todas as questões referentes à prescrição, seu termo inicial e à correção monetária dos valores a serem devolvidos a título de empréstimo compulsório. 2. Quanto ao termo a quo do lapso prescricional, conforme exarado na decisão recorrida, "ambas as Turmas sedimentaram o entendimento no sentido de que o prazo prescricional de que ocorre a antecipação do termo a quo do prazo prescricional nos casos em que ocorreu a conversão do crédito do consumidor em ações da Eletrobrás, pela deliberação da Assembléia Geral, o que se justifica diante da antecipação do vencimento do empréstimo, o surgimento do crédito e conseqüente nascimento do exercício de ação.", do que se depreende que o prazo prescricional começará a fluir imediatamente à sua realização.
3. Com relação à correção monetária, restou consignado que "O tribunal de origem, repita-se, acertadamente determinou a incidência da correção monetária plena desde o recolhimento indevido da exação, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte", o que repita-se, é o entendimento deste Tribunal. Agravo regimental da ELETROBRÁS improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os agravos regimentais, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- UNIÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA
- STJ - AG 914134 -RS, RESP 802971 -RS, AGRG NO AG 657472 -PR, AGRG NO AG 939703 -RS
- PRAZO PRESCRICIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
- STJ - RESP 802971 -RS, ERESP 614803 -SC, RESP 753660 -DF, EDCL NO AGRG NOS EDCL NO RESP 676907 -RJ
- CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
- STJ - RESP 612218 -SC
Referências Legislativas
Sucessivo
- AgRg no REsp 949920 RS 2007/0105521-4 Decisão:17/09/2009
- AgRg no REsp 929423 SC 2007/0042484-5 Decisão:06/03/2008
- AgRg no REsp 597397 RS 2003/0180456-8 Decisão:04/03/2008