26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2019.8.04.0001 AM XXXXX-84.2019.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Airton Luís Corrêa Gentil
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE DE ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 280/2013 DA ANAC. ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Resolução nº 280 de 11/07/2013 da ANAC, que trata dos procedimentos e direitos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) no transporte aéreo, considera PNAE, dentre outros, qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A referida Lei regulamenta ainda o transporte de cão-guia de acompanhamento para o passageiro com necessidade de assistência especial;
2. In casu, a autora, ora apelada, demonstrou por meio de atestado médico estar passando por tratamento psicológico constituindo uma das ferramentas de tratamento o cão de apoio emocional, restando expressamente consignado, ainda, ser indispensável sua permanência junto a ela no decorrer de voos e viagens;
3. Sentença mantida;