26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-77.2023.8.04.0000 Humaitá
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Manoel Lopes Lins
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Defesa sustenta, no presente Habeas Corpus que o Paciente sofre constrangimento ilegal ao argumento de que o mesmo já faz jus ao requisito temporal necessário para obter a progressão de regime. Sustenta, ainda, que requereu a progressão de regime, no entanto, até a presente data não sobreveio decisão analisando o pedido.
2. É assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento da necessidade de racionalização do writ, a fim de que seja observada a sua função constitucional de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção do Paciente.
3. Não se admite a impetração de Habeas Corpus em substituição a recurso ou meio de impugnação próprios, tais como, Apelação Criminal, Agravo em Execução Penal, Recurso Especial ou Revisão Criminal, executando-se os casos em que presente ilegalidade em prejuízo do Paciente.
4. Importante ressaltar, ainda, que questões afeitas à execução penal, tais como progressão de regime, trabalho externo, prisão domiciliar, comutação de pena, saída temporária e livramento condicional, em virtude de sua complexidade, demandam exame aprofundado de provas e não comportam deferimento pela via sumária do Habeas Corpus.