Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2017.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Airton Luís Corrêa Gentil

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_06365072720178040001_32197.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INAPLICABILIDADE DA NOVA LEI AO CASO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. TEMA 188. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Possibilidade de condenação solidária ao ressarcimento ao erário. Atos anteriores a Lei n. 14.230/2021. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1199) é pelo sentido de irretroatividade da lei n. 14.230/2021 quando diante de controvérsias de natureza cível.
2. O item 3 do tema 188 da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "Na hipótese de não delimitação da cota de responsabilidade solidária dos corréus pelo ressarcimento ao erário na fase instrutória da ação de improbidade, é possível a discussão a respeito da individualização do dano no momento da liquidação de sentença.".
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1874891597

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-46.2018.4.01.4001

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-53.2022.8.16.0000 Siqueira Campos XXXXX-53.2022.8.16.0000 (Acórdão)

André Wilker Costa, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contestação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Com base na Lei n° 14.230/2021

Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

Ação Civil Pública com Pedido Liminar