30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2017.8.04.0001 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Airton Luís Corrêa Gentil
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INAPLICABILIDADE DA NOVA LEI AO CASO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. TEMA 188. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Possibilidade de condenação solidária ao ressarcimento ao erário. Atos anteriores a Lei n. 14.230/2021. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1199) é pelo sentido de irretroatividade da lei n. 14.230/2021 quando diante de controvérsias de natureza cível.
2. O item 3 do tema 188 da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "Na hipótese de não delimitação da cota de responsabilidade solidária dos corréus pelo ressarcimento ao erário na fase instrutória da ação de improbidade, é possível a discussão a respeito da individualização do dano no momento da liquidação de sentença.".