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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-48.2017.8.04.0000 AM XXXXX-48.2017.8.04.0000

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Julgamento

Relator

Yedo Simões de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM__40012034820178040000_f8451.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSUAL CIVILAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADASUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO QUE CONFIRMOU A TUTELA PRETENDIDAPERDA DO OBJETO RECURSALPRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DO STJDECISÃO MANTIDARECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.

I. O Agravante interpôs recurso se insurgindo contra decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela;
II. Ocorre que, sobreveio sentença confirmando a tutela antecipada, esvaziando o conteúdo do recurso. Precedentes dos Tribunais pátrios e do STJ;
III. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
IV. Recurso não conhecido.
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