29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX-30.2021.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: HABEAS CORPUS CÍVEL n. XXXXX-30.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível IMPETRANTE: ISABELLA PORFIRIO ROSA e outros Advogado (s): ISABELLA PORFIRIO ROSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL CONS E COMERCIAL DE LENÇÕIS Advogado (s): ** CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. JUÍZO DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. CONTINUIDADE. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS. ORDEM. DENEGAÇÃO. I – O habeas corpus é meio idôneo para reparar decisão abusiva ou ilegal que ameaça decretar ou decreta a prisão civil do Alimentante. II – A prisão civil poderá ser decretada se o devedor, intimado a pagar, não provar que o fez ou não justificar a impossibilidade de efetuá-lo ou, ainda, na hipótese de pagamento parcial do débito alimentar. III – O acordo acerca do pagamento do débito alimentar dever ser homologado pelo Juízo Deprecante, em respeito ao princípio do juiz natural, vez que o Juízo Deprecado tem competência, apenas, para os atos de comunicação, razão da denegação da ordem de habeas corpus. ORDEM DENEGADA. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº XXXXX-30.2021.8.05.0000, de Lençóis, em que figuram como Impetrante ISABELLA PORFIRIO ROSA, como Paciente PAULO FERREIRA BERNARDO e como Impetrado JUIZ DE DIREITO DE LENÇÓIS DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, de Maio de 2021. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator