Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX-30.2021.8.05.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA CAMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Relator

ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: HABEAS CORPUS CÍVEL n. XXXXX-30.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível IMPETRANTE: ISABELLA PORFIRIO ROSA e outros Advogado (s): ISABELLA PORFIRIO ROSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL CONS E COMERCIAL DE LENÇÕIS Advogado (s): ** CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. JUÍZO DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. CONTINUIDADE. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS. ORDEM. DENEGAÇÃO. I – O habeas corpus é meio idôneo para reparar decisão abusiva ou ilegal que ameaça decretar ou decreta a prisão civil do Alimentante. II – A prisão civil poderá ser decretada se o devedor, intimado a pagar, não provar que o fez ou não justificar a impossibilidade de efetuá-lo ou, ainda, na hipótese de pagamento parcial do débito alimentar. III – O acordo acerca do pagamento do débito alimentar dever ser homologado pelo Juízo Deprecante, em respeito ao princípio do juiz natural, vez que o Juízo Deprecado tem competência, apenas, para os atos de comunicação, razão da denegação da ordem de habeas corpus. ORDEM DENEGADA. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas CorpusXXXXX-30.2021.8.05.0000, de Lençóis, em que figuram como Impetrante ISABELLA PORFIRIO ROSA, como Paciente PAULO FERREIRA BERNARDO e como Impetrado JUIZ DE DIREITO DE LENÇÓIS DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, de Maio de 2021. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/1230647019

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - HABEAS CORPUS: XXXXX-52.2018.8.19.0000 201814400026

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - HABEAS CORPUS CÍVEL: HC XXXXX-34.2023.8.11.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-74.2009.8.19.0000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-5