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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-85.2021.8.05.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA

Partes

Publicação

Relator

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS
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Ementa

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma Embargos de Declaração no Agravo em Execução: XXXXX-85.2021.8.05.0000 Origem do Processo: Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Juazeiro-Ba Processo de Execução: XXXXX-21.2021.8.05.0146 Embargante: Bruno Nobre da Silva Advogado: Pedry Wry Gomes dos Santos, OAB/PE: 48.460 Embargado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Joseane Mendes Nunes Relator: Mario Alberto Simões Hirs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE PEDIDOS FEITOS NO AGRAVO. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo em Execução PenalXXXXX-85.2021.8.05.0000, em que são partes as acima indicadas. Acordam, à unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os Embargos de Declaração no Agravo em Execução, nos termos do voto do relator.
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