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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX-60.2016.8.05.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Cível de Direito Público

Publicação

Relator

Lisbete M. Teixeira Almeida Cézar Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-BA_MS_00202586020168050000_b7a48.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL. EDITAL 01/2013. CANDIDATO SUB JUDICE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.

O STJ tem entendimento de que, em concurso público, o candidato sub judice, ou seja, que permaneceu no certame por força de decisão judicial ainda não transitada em julgado, não tem direito líquido e certo à nomeação, sendo assegurada apenas a reserva de vaga. A nomeação de candidatos classificados em posição inferior na ordem de classificação em cumprimento a ordem judicial não é capaz de configurar preterição. (Classe: Mandado de Segurança,Número do Processo: XXXXX-60.2016.8.05.0000, Relator (a): Lisbete M. Teixeira Almeida Cézar Santos, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 13/04/2018 )
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/566672416

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