6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-49.2019.8.07.0020 DF XXXXX-49.2019.8.07.0020
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ANA CANTARINO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESENTENDIMENTO. DISCUSSÃO. OFENSAS RECÍPROCAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.
1. Não é possível concluir que em virtude de um desentendimento e discussão ocorre necessariamente uma violação aos direitos de personalidade de uma das partes.
2. As agressões verbais, quando recíprocas e/ou equivalentes em grau de ofensividade, não geram, em favor de qualquer dos conflitantes, o dever de indenizar.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.