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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-49.2019.8.07.0020 DF XXXXX-49.2019.8.07.0020

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

ANA CANTARINO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07159934920198070020_d7413.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESENTENDIMENTO. DISCUSSÃO. OFENSAS RECÍPROCAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.

1. Não é possível concluir que em virtude de um desentendimento e discussão ocorre necessariamente uma violação aos direitos de personalidade de uma das partes.
2. As agressões verbais, quando recíprocas e/ou equivalentes em grau de ofensividade, não geram, em favor de qualquer dos conflitantes, o dever de indenizar.

Acórdão

CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1109976284

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