16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-88.2022.8.07.0005 1738078
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
SIMONE LUCINDO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DOLO VOLTADO À SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não constatado lastro probatório que demonstre o dolo voltado à subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça, mas verificados elementos que indicam a existência de crime de competência do Tribunal do Júri, correta a desclassificação das condutas e a reserva do exame aprofundado da matéria ao Juízo natural da causa.
2. Apelação conhecida e não provida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME