Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-88.2022.8.07.0005 1738078

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

SIMONE LUCINDO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07131938820228070005_de4f7.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DOLO VOLTADO À SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA.

1. Não constatado lastro probatório que demonstre o dolo voltado à subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça, mas verificados elementos que indicam a existência de crime de competência do Tribunal do Júri, correta a desclassificação das condutas e a reserva do exame aprofundado da matéria ao Juízo natural da causa.
2. Apelação conhecida e não provida.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1927888269

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 20 anos

Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 84217 SP

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10039114001 MG

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-12.2021.8.12.0007 Cassilândia

Jurisprudênciahá 24 anos

Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX AP

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-74.2021.8.07.0003 1607106