5 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-45.2019.8.07.0007 DF XXXXX-45.2019.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
1. Normas constitucionais e infraconstitucionais garantem a proteção da imagem como um dos direitos da personalidades, possibilitando correspondente indenização pela ilicitude da exposição ou do uso indevido.
2. As senhas de acesso aos perfis das redes sociais nas quais a imagem da autora da ação estavam disponibilizadas estavam em sua posse até determinação judicial. As publicações feitas enquanto a autora ainda fazia parte do quadro social da empresa, inclusive como administradora, não configuram o uso indevido da imagem, especialmente quando não há provas de que as imagens tenham sido utilizadas em republicações com fins comerciais.
3. A configuração do dano moral pressupõe a ofensa dos direitos da personalidade. Não sendo esse o caso dos autos, descarta-se indenização.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.