24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-32.2018.8.07.0017 DF XXXXX-32.2018.8.07.0017
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
HECTOR VALVERDE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL.
1. A conduta da ré de não ter diligenciado junto ao banco financiador para reduzir as parcelas do financiamento de veículo levado a efeito pelo autor, tendo esse que suportar cobranças extrajudiciais, bem como constrangimento de ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes, mostra suficiente a desencadear indenização por danos morais.
2. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$ 5.000,00) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Apelação cível desprovida.
Acórdão
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.