24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-76.2008.8.08.0048
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
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Ementa
ACÓRDÃO E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - NÃO CABIMENTO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ SIMONE ALVES DE ARAÚJO NO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343⁄06 - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mantém-se a absolvição do crime de lavagem de dinheiro dos réus quando não há nos autos demonstração fática de ascensão financeira injustificada, ou decorrente de atividades ilícitas.
2. Não restando evidenciado nos autos o envolvimento da ré Simone Alves de Araújo com o crime de tráfico de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343⁄06, a absolvição é medida de rigor. 3. Recurso conhecido e improvido.