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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-55.2003.8.08.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

RÔMULO TADDEI
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Ementa

APELAÇão CÍVEl. ecriad. Multas. Destinação. Fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. Interpretação sistemática. Inteligência dos arts. 154 e 214, da lei 8.069⁄90. Princípios nortea- dores. Microssistema. Recurso provido. A interpretação sistemática - e até mesmo gramatical - dos dispostivos da Lei 8.069⁄90, mormente de seus arts. 154 e 214, levam à conclusão teleológica de que as multas consignadas nesta especial legislação devem ser destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como pretende o Parquet, com base nos princípios norteadores específicos do Ecriad, presentes no microssistema que os legitima. Recurso provido.
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