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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-39.2022.8.09.0011 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Relator

Des(a). DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_HC_51909963920228090011_17596.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITIVO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. ANÁLISE DE PROVA. VIA ESTREITA.

Inviável a análise em sede de writ de questões que demandem exame de provas e fatos. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Carece de fundamentação idônea o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do Ministério Público sem citar trechos da referida manifestação ou sem desenvolver fundamentos aptos a evidenciar os motivos concretos da decretação da segregação cautela. Constrangimento ilegal a ser reparado via do writ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECOMENDAÇÃO. Impositiva a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva como forma de resguardar a efetividade do processo, especificamente a instrução criminal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, CONCEDIDA.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
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