1 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-39.2022.8.09.0011 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Relator
Des(a). DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITIVO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. ANÁLISE DE PROVA. VIA ESTREITA.
Inviável a análise em sede de writ de questões que demandem exame de provas e fatos. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Carece de fundamentação idônea o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do Ministério Público sem citar trechos da referida manifestação ou sem desenvolver fundamentos aptos a evidenciar os motivos concretos da decretação da segregação cautela. Constrangimento ilegal a ser reparado via do writ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECOMENDAÇÃO. Impositiva a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva como forma de resguardar a efetividade do processo, especificamente a instrução criminal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, CONCEDIDA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.