20 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-50.2007.8.09.0110
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas
Publicação
Relator
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO ENTRE CELG, BANCO DO ESTADO DE GOIÁS E MUNICÍPIOS VIA AGM PARA COMPENSAÇÃO DE QUOTA PARTE DE ICMS COM DÍVIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONVÊNIO NULO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENERGIA CONSUMIDA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o convênio administrativo, firmado entre a CELG, Estado de Goiás, Associação Goiana dos Municípios (AGM) e o extinto Banco do Estado de Goiás (BEG), consubstanciado em um encontro mensal de contas, compensando-se a quota parte de ICMS destinados aos Municípios com dívidas de energia, ter sido declarado nulo pelo STF, não confere, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança, boa-fé objetiva e vedação de enriquecimento ilício, o direito ao Município de reaver os valores pagos pelo consumo de energia elétrica, mormente considerando-se que não se opôs ao pacto durante sua vigência, causando legítima expectativa de direito à concessionária prestadora de serviço. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.