16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-04.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Relator
MARCUS DA COSTA FERREIRA
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. LIMINAR CONDICIONADA A CAUÇÃO NO VALOR DE TRÊS ALUGUÉIS. SUBSTITUIÇÃO PELA PRÓPRIA DÍVIDA. POSSIBILIDADE.
Em se tratando de despejo por falta de pagamento, é possível o oferecimento dos alugueis em atraso como caução para conceder a desocupação liminar do imóvel, a fim de amenizar a situação dos locadores, já prejudicados pela falta de pagamento das obrigações contratuais. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.