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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Criminal: XXXXX-80.2016.8.09.0175 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Criminal

Partes

Publicação

Relator

Des(a). ROZANA FERNANDES CAMAPUM

Documentos anexos

Inteiro Teor8a5798d7aba24cd0104b5d50ef1923b9.pdf
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Ementa

EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

1. A suficiência probatória da materialidade e a autoria do crime de roubo ressai evidente por meio da prisão em flagrante do apelante, do pronto reconhecimento realizado pela vítima logo depois da prisão, da recuperação da res furtiva e pelos coerentes e firmes depoimentos dos policiais que participaram da ocorrência, prestados sob o crivo do contraditório, inadmitindo-se, pois, o pleito absolutório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
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