17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Criminal: XXXXX-80.2016.8.09.0175 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Relator
Des(a). ROZANA FERNANDES CAMAPUM
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Ementa
EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. A suficiência probatória da materialidade e a autoria do crime de roubo ressai evidente por meio da prisão em flagrante do apelante, do pronto reconhecimento realizado pela vítima logo depois da prisão, da recuperação da res furtiva e pelos coerentes e firmes depoimentos dos policiais que participaram da ocorrência, prestados sob o crivo do contraditório, inadmitindo-se, pois, o pleito absolutório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.