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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-05.2019.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

LUIZ EDUARDO DE SOUSA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_02702110520198090000_c0d74.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INEXISTÊNCIA.

I - Embora a ação revisional e a busca e apreensão possuam identidade de partes e objeto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que não há conexão entre ação revisional e ação de busca e apreensão. O caso é de mera prejudicialidade externa, o que permite o trâmite das demandas em separado.
II - Importante destacar que o objeto mediato das duas pretensões em nada se assemelha. Na ação consignatória cumulada com revisional almeja o autor, ora agravado a modificação de cláusulas contratuais supostamente abusivas, a par do depósito incidental do valor que entende devido. Em contrapartida, na demanda de busca e apreensão objetiva o banco, ora agravante, a retomada do bem financiado com fulcro na preexistente mora do devedor, podendo a parte opor como defesa a quitação ou, ainda, que a dívida apresentada não se relaciona com o contrato que fundamenta a ação.
III - Indevida é a remessa dos autos da ação de Busca e Apreensão nº 5046151.84.2018.8.09.0129, em tramitação perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Pontalina para a 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Decisão agravada reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/765265333

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