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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-94.2016.8.09.0162

Tribunal de Justiça de Goiás
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JAIRO FERREIRA JUNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_APL_02623549420168090162_bdd4d.pdf
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Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA EM PARÁGRAFO ESPECÍFICO. MÉRITO DO JULGADO MANTIDO.

1. Restringem-se os aclaratórios às circunstâncias elencadas no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil.
2. Verificada e sanada a contradição, reconhecendo-se o documento apresentado, entretanto, nada alterando o mérito e a fundamentação do julgado combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/931997207