3 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-94.2016.8.09.0162
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JAIRO FERREIRA JUNIOR
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA EM PARÁGRAFO ESPECÍFICO. MÉRITO DO JULGADO MANTIDO.
1. Restringem-se os aclaratórios às circunstâncias elencadas no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil.
2. Verificada e sanada a contradição, reconhecendo-se o documento apresentado, entretanto, nada alterando o mérito e a fundamentação do julgado combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.