27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-41.2011.8.09.0076
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO.
1 - Determinada à parte a apresentar a planilha atualizada do débito exequendo, com os devidos abatimentos de parte da dívida paga, e não cumprida a ordem, no prazo estampado na lei, apesar de oportunizada reiteradamente, deve ser o processo extinto por ausência de pressuposto processual esta indeferida, liminarmente, e extinto o feito, sem resolução de mérito.
2 - Pertinente registrar que o defeito na apresentação desse cálculo dificulta o contraditório da parte contrária, que fica impossibilitada de impugnar referidos valores, em afronta ao princípio do contraditório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.