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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-69.2017.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_03193456920178090000_04ca4.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA. NÃO APRECIADA. MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA. COMPROVADA FRAUDE NO CERTAME. LIMINAR INDEFERIDA.

1. Quanto à alegada incompetência do juízo de origem para apreciação da causa, não se vê a presença de documentos necessários a sua apreciação, devendo a questão ser submetida à análise pelo juízo a quo.
2. No tocante ao mérito, resta evidenciado nos autos que o agravado participou do procedimento para compra de vaga no vestibular de medicina da UNIRV - Aparecida de Goiânia, consoante Inquérito Policial nº 14/2017. Logo, diante das provas apontadas, demonstrando que o agravado utilizou-se de meios ilegais para obter a sua aprovação, a sua eliminação é medida que se impõe, como assim procedeu a agravante ao impedir a sua matrícula, agindo assim conforme permitido no próprio edital do certame, de forma que a reforma da decisão liminar que assim autorizou é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/934599672

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