17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-69.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA. NÃO APRECIADA. MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA. COMPROVADA FRAUDE NO CERTAME. LIMINAR INDEFERIDA.
1. Quanto à alegada incompetência do juízo de origem para apreciação da causa, não se vê a presença de documentos necessários a sua apreciação, devendo a questão ser submetida à análise pelo juízo a quo.
2. No tocante ao mérito, resta evidenciado nos autos que o agravado participou do procedimento para compra de vaga no vestibular de medicina da UNIRV - Aparecida de Goiânia, consoante Inquérito Policial nº 14/2017. Logo, diante das provas apontadas, demonstrando que o agravado utilizou-se de meios ilegais para obter a sua aprovação, a sua eliminação é medida que se impõe, como assim procedeu a agravante ao impedir a sua matrícula, agindo assim conforme permitido no próprio edital do certame, de forma que a reforma da decisão liminar que assim autorizou é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.