28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2007.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fabio Maia Viani
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - OBJETO DO RECURSO - REVOGAÇÃO NA SENTENÇA - APELAÇÃO - PREPARO PRESCINDÍVEL.
- É vedado ao juiz deixar de conhecer do recurso por falta de preparo quando seu objeto é a própria assistência judiciária, uma vez que se discute justamente a possibilidade de a parte pagar as despesas processuais - A apelação interposta contra sentença que revoga a assistência judiciária deve ser recebida em ambos os efeitos, razão pela qual a efetivação do preparo não confira requisito de admissibilidade recursal.