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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2007.8.13.0433 Montes Claros

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Fabio Maia Viani
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - OBJETO DO RECURSO - REVOGAÇÃO NA SENTENÇA - APELAÇÃO - PREPARO PRESCINDÍVEL.

- É vedado ao juiz deixar de conhecer do recurso por falta de preparo quando seu objeto é a própria assistência judiciária, uma vez que se discute justamente a possibilidade de a parte pagar as despesas processuais - A apelação interposta contra sentença que revoga a assistência judiciária deve ser recebida em ambos os efeitos, razão pela qual a efetivação do preparo não confira requisito de admissibilidade recursal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1121121538

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